Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000904-70.2025.5.06.0351

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0000904-70.2025.5.06.0351
Inteiro teor

Ementa

III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO a pagar, no prazo legal, a GUSTAVO ANDRÉ BEZERRA DE MELO, como se apurarem em regular liquidação de sentença, obedecendo-se aos parâmetros fixados na fundamentação acima, que este decisum integra, as verbas acima deferidas. Custas de R$ 3.000,00, calculadas sobre R$ 150.000,00, valor arbitrado à condenação para este efeito específico, pela ré (CLT, art. 789, § 2.º, IV). Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS ATOrd 0000904-70.2025.5.06.0351 RECLAMANTE: GUSTAVO ANDRE BEZERRA DE MELO RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d54696 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO a pagar, no prazo legal, a GUSTAVO ANDRÉ BEZERRA DE MELO, como se apurarem em regular liquidação de sentença, obedecendo-se aos parâmetros fixados na fundamentação acima, que este decisum integra, as verbas acima deferidas. Custas de R$ 3.000,00, calculadas sobre R$ 150.000,00, valor arbitrado à condenação para este efeito específico, pela ré (CLT, art. 789, § 2.º, IV). Intimem-se as partes. Joaquim Emiliano Fortaleza de Lima Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Garanhuns/PE JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO