Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO FRIO. CÂMARAS FRIGORÍFICAS. EPI INEFICAZ. APELO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso patronal contra sentença que deferiu adicional de insalubridade em grau médio (20%), com reflexos, em razão da exposição habitual da autora ao frio em câmaras frigoríficas. A recorrente sustenta que o ingresso era eventual e que os EPIs neutralizavam o agente insalubre. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em definir se: (i) a exposição ao frio era habitual; e se (ii) os EPIs fornecidos neutralizavam o agente insalubre. III. RAZÕES DE DECIDIR A perícia e a prova oral demonstram que o ingresso nas câmaras frigoríficas integrava a rotina da autora, caracterizando exposição habitual ao frio. O empregador não comprovou o uso efetivo e a eficácia dos EPIs, havendo prova de utilização incompleta e compartilhamento dos equipamentos. O laudo pericial, corroborado pela prova testemunhal, prevalece diante da ausência de prova técnica apta a afastar suas conclusões. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Teses de julgamento: "1. É devido o adicional de insalubridade ao empregado exposto habitualmente ao frio em câmaras frigoríficas quando não comprovada a neutralização do agente insalubre por EPI eficaz. 2. O simples fornecimento de EPIs não afasta o direito ao adicional sem prova de sua utilização efetiva e suficiente." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 189 e 195; CPC, art. 479; NR-15, Anexo 9. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmulas nº 47, 289 e 448, I; TRT-6, Processo nº 0000689-06.2025.5.06.0251; TRT-6, Processo nº 0001037-97.2023.5.06.0023. RECIFE/PE, 03 de setembro de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA