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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0000457-18.2022.8.19.0079

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0000457-18.2022.8.19.0079

Ementa

nação fixada na sentença e confirmada no acórdão, valores com os quais concordou integralmente, requerendo a liberação do montante e a execução remanescente das astreintes [ID000390]. Posteriormente, a executada comprovou o pagamento da multa cominatória (astreintes) no valor de R$ 5.000,00, mediante juntada do comprovante de quitação [ID000418]. A exequente requereu a liberação do valor referente à multa, não havendo impugnação ou controvérsia remanescente quanto à satisfação das obrigações impostas no título executivo judicial [ID000420]. Assim, diante da satisfação integral das obrigações, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas eventualmente pendentes, pela executada. Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido em derradeira petição da autora. Feito isto, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe.

Inteiro teor

O exequente informou o depósito judicial realizado pela executada, no valor de R$ 19.064,74, referente à condenação fixada na sentença e confirmada no acórdão, valores com os quais concordou integralmente, requerendo a liberação do montante e a execução remanescente das astreintes [ID000390]. Posteriormente, a executada comprovou o pagamento da multa cominatória (astreintes) no valor de R$ 5.000,00, mediante juntada do comprovante de quitação [ID000418]. A exequente requereu a liberação do valor referente à multa, não havendo impugnação ou controvérsia remanescente quanto à satisfação das obrigações impostas no título executivo judicial [ID000420]. Assim, diante da satisfação integral das obrigações, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas eventualmente pendentes, pela executada. Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido em derradeira petição da autora. Feito isto, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe.