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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Agravo de Instrumento 2014861-12.2026.8.13.0000

Órgão julgador
15ª Câmara Cível
Julgamento
02/07/2026
Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
2014861-12.2026.8.13.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - REJEIÇÃO - GRATUIDA DE JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA.

Ao interpor o recurso alegando a nulidade de intimação, a parte já deve ter praticado os atos de que alega ter sido privado na origem, não basta simplesmente requerer a anulação da decisão para nova intimação, nos termos do art. 272, § 8º, do CPC.

Os elementos dos autos afastam a alegada hipossuficiência financeira da parte; assim, deve ser mantida a decisão que negou a gratuidade de justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por maioria, vencido o relator, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.