Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - REJEIÇÃO - GRATUIDA DE JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA.
Ao interpor o recurso alegando a nulidade de intimação, a parte já deve ter praticado os atos de que alega ter sido privado na origem, não basta simplesmente requerer a anulação da decisão para nova intimação, nos termos do art. 272, § 8º, do CPC.
Os elementos dos autos afastam a alegada hipossuficiência financeira da parte; assim, deve ser mantida a decisão que negou a gratuidade de justiça.