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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Prestação de Contas - Oferecidas 0007241-54.2018.8.19.0207

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0007241-54.2018.8.19.0207

Ementa

Considerando o manifesto desinteresse da autora no prosseguimento do feito, tendo deixado os autos parados há mais de 30 (trinta) dias, sendo intimada para dar andamento e não havendo manifestação, conforme certidão de ID. 304, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III e § 1º do CPC. Custas pela parte autora, sobrestada a cobrança por força do art. 98, §3º do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Considerando o manifesto desinteresse da autora no prosseguimento do feito, tendo deixado os autos parados há mais de 30 (trinta) dias, sendo intimada para dar andamento e não havendo manifestação, conforme certidão de ID. 304, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III e § 1º do CPC. Custas pela parte autora, sobrestada a cobrança por força do art. 98, §3º do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.