Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO. Tudo, conforme a fundamentação acima que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Custas pela executada/embargante no valor de R$ 44,26(artigo 789-A, V, da CLT). Julgamento nesta data. Intimem-se as partes.