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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001176-54.2017.5.06.0251

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
0001176-54.2017.5.06.0251
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO. Tudo, conforme a fundamentação acima que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Custas pela executada/embargante no valor de R$ 44,26(artigo 789-A, V, da CLT). Julgamento nesta data. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATOrd 0001176-54.2017.5.06.0251 RECLAMANTE: RINALDO SIMPLICIO DA SILVA RECLAMADO: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 782ff75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO. Tudo, conforme a fundamentação acima que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Custas pela executada/embargante no valor de R$ 44,26(artigo 789-A, V, da CLT). Julgamento nesta data. Intimem-se as partes. ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO