Ementa
Ante o exposto, acolho a manifestação do executado, e, com fundamento no Art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o Art. 25, inciso II, da Lei nº 8.906/1994 e a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, DECLARO PRESCRITA a pretensão executória e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DETERMINO: a) a baixa definitiva do feito no sistema; b) o arquivamento imediato dos autos; c) a expedição de comunicação ao órgão fazendário competente, se necessário, para os fins de registro da extinção; d) após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.