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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Recurso Ordinário Trabalhista 0000046-35.2026.5.06.0341

Órgão julgador
Terceira Turma
Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0000046-35.2026.5.06.0341
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FARMÁCIA VAREJISTA. ATIVIDADE ASSISTENCIAL. AGENTES BIOLÓGICOS. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. ENTREGA DE DOCUMENTOS RESCISÓRIOS. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto por trabalhador e pelas reclamadas em face de sentença que julgou parcialmente procedente Reclamação Trabalhista. O autor busca o deferimento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, diferenças de auxílio-alimentação, multa convencional, além de multas rescisórias (art. 467 e 477 da CLT) e majoração de honorários. As rés recorrem da concessão da justiça gratuita ao autor, pleiteiam nulidade de perícia, impugnam o adicional de insalubridade, requerem a condenação do autor por litigância de má-fé e a reforma quanto aos ônus de sucumbência. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir a validade da prova pericial e o enquadramento da atividade de farmacêutico em drogaria como insalubre por agentes biológicos; (ii) estabelecer se a acumulação de tarefas acessórias (caixa e gestão) pelo farmacêutico enseja acréscimo salarial; (iii) determinar se a multa do art. 477, § 8º, da CLT é devida pela entrega tardia de documentos rescisórios, ainda que o pagamento das verbas tenha ocorrido no prazo; (iv) decidir sobre o direito à duplicidade de auxílio-alimentação em contratos simultâneos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É válida a prova pericial emprestada para comprovação de insalubridade quando há identidade fática entre os processos e observância do contraditório. 4. Caracteriza-se a atividade insalubre, em grau médio, pelo contato habitual com agentes biológicos decorrente da prestação de assistência farmacêutica (aplicação de injetáveis, testes rápidos e manuseio de materiais perfurocortantes), enquadrando o estabelecimento como local de cuidados à saúde humana, nos termos do Anexo 14 da NR-15. 5. Não configura acúmulo de funções o desempenho de atividades acessórias e compatíveis com a condição pessoal do empregado, quando estas se inserem no dever de colaboração e não exigem complexidade ou qualificação superior, inexistindo direito a adicional salarial. 6. O fornecimento de documentos rescisórios fora do prazo de dez dias enseja a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT, conforme entendimento consolidado pelo TST (Tema Repetitivo nº 127). 7. A concessão de auxílio-alimentação atrelada ao dia trabalhado atinge a finalidade da norma coletiva, não sendo devido o pagamento em duplicidade apenas pela existência de dois vínculos laborais com o mesmo grupo econômico na mesma jornada diária. IV. DISPOSITIVO E TESES 8. Recurso ordinário das reclamadas não provido. Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido. Teses de julgamento: 1. O farmacêutico que realiza procedimentos clínicos de assistência à saúde, com exposição a material perfurocortante e agentes biológicos, faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio. 2. A prestação de serviços diversos dentro da mesma jornada, quando compatíveis com a função principal, não caracteriza acúmulo de funções apto a ensejar acréscimo salarial. 3. É devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT, quando o empregador descumpre o prazo de dez dias para a entrega dos documentos rescisórios, independentemente da quitação das verbas no prazo legal. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 456, parágrafo único, 477, § 6º e § 8º, 790, §§ 3º e 4º, e 791-A; NR-15 da Portaria 3.214/1978 (Anexo 14). Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 127 (IRR); TST, Tema 21 (IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084); TST, Súmula 47. RECIFE/PE, 28 de agosto de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- S TORRES E CIA - EPP