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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1081261-50.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
1081261-50.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

ROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1081261-50.2026.8.13.0024/MG

AUTOR : PATRICIA ELEONORA ZANOTTI BARCELOS

ADVOGADO(A) : LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB MG234368)

RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

ADVOGADO(A) : RONALDO FRAIHA FILHO (OAB MG154053)

SENTENÇA

Vistos etc.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Anote-se.

Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes, juntado no evento 20.

Consequentemente, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, em relação às partes acordantes.

Homologo desistência do prazo recursal.

Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.

Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.

P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1081261-50.2026.8.13.0024/MG AUTOR : PATRICIA ELEONORA ZANOTTI BARCELOS ADVOGADO(A) : LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB MG234368) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : RONALDO FRAIHA FILHO (OAB MG154053) SENTENÇA Vistos etc. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes, juntado no evento 20. Consequentemente, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, em relação às partes acordantes. Homologo desistência do prazo recursal. Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. P.I.