Ementa
ROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1081261-50.2026.8.13.0024/MG
AUTOR : PATRICIA ELEONORA ZANOTTI BARCELOS
ADVOGADO(A) : LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB MG234368)
RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A) : RONALDO FRAIHA FILHO (OAB MG154053)
SENTENÇA
Vistos etc.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes, juntado no evento 20.
Consequentemente, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, em relação às partes acordantes.
Homologo desistência do prazo recursal.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
P.I.