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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001378-11.2025.5.05.0661

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
0001378-11.2025.5.05.0661
Inteiro teor

Ementa

Sentença ID 87413b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, examinados. Libere-se o crédito principal e os honorários advocatícios da parte exequente por meio do depósito judicial de ID. fc0717d. Dê-se vista à parte exequente desta decisão, bem como para informar, no prazo de 5 dias, conta bancária ativa de sua titularidade ou de seu procurador com poderes específicos para receber. Saliente-se que a inércia importará na expedição de alvará convencional, sujeitando-se o credor ao atendimento bancário presencial. Custas processuais recolhidas e comprovadas no ID. 00188ec. Julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924. inciso II, do CPC. Registre-se no sistema PJe os pagamentos e recolhimentos havidos nestes autos, a fim de possibilitar a coleta dos dados estatísticos deste Regional.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0001378-11.2025.5.05.0661 RECLAMANTE: ANTONIO QUEIROZ DE CARVALHO JUNIOR RECLAMADO: MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87413b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, examinados. Libere-se o crédito principal e os honorários advocatícios da parte exequente por meio do depósito judicial de ID. fc0717d. Dê-se vista à parte exequente desta decisão, bem como para informar, no prazo de 5 dias, conta bancária ativa de sua titularidade ou de seu procurador com poderes específicos para receber. Saliente-se que a inércia importará na expedição de alvará convencional, sujeitando-se o credor ao atendimento bancário presencial. Custas processuais recolhidas e comprovadas no ID. 00188ec. Julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924. inciso II, do CPC. Registre-se no sistema PJe os pagamentos e recolhimentos havidos nestes autos, a fim de possibilitar a coleta dos dados estatísticos deste Regional. Exclua-se o nome e/ou bens da reclamada de eventuais restrições lançadas por meio dos convênios à disposição do TRT 5ª Região. Após confirmada a inexistência de valores associados, arquivem-se os autos em definitivo. JESSE CENCI Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO QUEIROZ DE CARVALHO JUNIOR