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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Arrolamento Sumário 0824161-63.2024.8.19.0206

Julgamento
17/08/2026
Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0824161-63.2024.8.19.0206
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0824161-63.2024.8.19.0206 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JULIMAR CERUTTI DA SILVA, BRUNO CERUTTI DA SILVA INVENTARIADO: DARCI CERUTTI DA SILVA, SIVALDI JOSE DA SILVA A parte autora, devidamente intimada através de seu patrono, não juntou aos autos os documento indispensáveis à propositura da ação, conforme certidão cartorária de index 299713862. Sendo assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, I, do CPC. Os documentos faltantes foram previamente descritos nas certidões dos IDs 155208070 e 194511500. Custas pela parte autora. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0824161-63.2024.8.19.0206 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JULIMAR CERUTTI DA SILVA, BRUNO CERUTTI DA SILVA INVENTARIADO: DARCI CERUTTI DA SILVA, SIVALDI JOSE DA SILVA A parte autora, devidamente intimada através de seu patrono, não juntou aos autos os documento indispensáveis à propositura da ação, conforme certidão cartorária de index 299713862. Sendo assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, I, do CPC. Os documentos faltantes foram previamente descritos nas certidões dos IDs 155208070 e 194511500. Custas pela parte autora. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2026. MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Titular