Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001348-80.2026.5.05.0421

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
0001348-80.2026.5.05.0421
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - AUDIÊNCIAS ATOrd 0001348-80.2026.5.05.0421 RECLAMANTE: ROSILEDA SANTANA DE OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b09258e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado conforme petição de #id:46286d2 (complementado pela petição de #id:187aac3), devidamente ratificado pela promoção de #id:5f818d6 para que surta os seus efeitos legais e jurídicos. Com o cumprimento integral deste acordo, o reclamante conferirá à reclamada plena, geral e irrevogável quitação da extinta relação de emprego, para nada mais reclamar, seja a que título for. Não se verificando o pagamento no prazo ajustado, e na forma pactuada, ficará a reclamada compelida a pagar, também, multa de 1% ao dia de atrasom limitada a 30%, conforme pactuado na petição de #id:46286d2, cláusula terceira. Caberá à parte autora, no prazo de dez dias, a contar do vencimento da parcela do acordo, informar ao juízo sobre o não cumprimento desta conciliação, presumindo-se a quitação relativa, em caso de silêncio. Custas judiciais, "pro rata", dispensada a parte da autora, eis que beneficiaria da justiça gratuita. A parte da reclamada, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), deverá ser paga no prazo de 30 dias do vencimento da parcela do acordo, sob pena de execução . Retire-se o feito de pauta. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - AUDIÊNCIAS ATOrd 0001348-80.2026.5.05.0421 RECLAMANTE: ROSILEDA SANTANA DE OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b09258e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado conforme petição de #id:46286d2 (complementado pela petição de #id:187aac3), devidamente ratificado pela promoção de #id:5f818d6 para que surta os seus efeitos legais e jurídicos. Com o cumprimento integral deste acordo, o reclamante conferirá à reclamada plena, geral e irrevogável quitação da extinta relação de emprego, para nada mais reclamar, seja a que título for. Não se verificando o pagamento no prazo ajustado, e na forma pactuada, ficará a reclamada compelida a pagar, também, multa de 1% ao dia de atrasom limitada a 30%, conforme pactuado na petição de #id:46286d2, cláusula terceira. Caberá à parte autora, no prazo de dez dias, a contar do vencimento da parcela do acordo, informar ao juízo sobre o não cumprimento desta conciliação, presumindo-se a quitação relativa, em caso de silêncio. Custas judiciais, "pro rata", dispensada a parte da autora, eis que beneficiaria da justiça gratuita. A parte da reclamada, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), deverá ser paga no prazo de 30 dias do vencimento da parcela do acordo, sob pena de execução . Retire-se o feito de pauta. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Caso contrário, execute-se. Devolva-se o feito à Vara de Origem. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSILEDA SANTANA DE OLIVEIRA