Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o feito resolvendo o mérito, nos moldes do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de suspensão do feito, considerando que em caso de descumprimento do acordo firmado, poderá a parte autora se valer das vias próprias e adequadas para execução. Sem custas remanescentes, a teor do disposto no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema e arquivem-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamarandiba / Vara Única da Comarca de Itamarandiba Rua Capitão Paula, 66, Fórum Coronel Joaquim César, Centro, Itamarandiba - MG - CEP: 39670-000 PROCESSO Nº: 5000458-55.2021.8.13.0325 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: JOSE LEONARDO DE OLIVEIRA CPF: 347.271.916-87 e outros SENTENÇA Vistos; Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL SA em face de MARIA DAS DORES MENDES OLIVEIRA e outros, partes qualificadas. Por meio da petição de ID 10712292486, as partes informaram a realização de acordo, pugnando pela sua homologação. É o relatório. Decido. Diante do acordo entabulado entre as partes, cujos termos ficam incorporados a este ato, deve o feito ser extinto, em razão da transação. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o feito resolvendo o mérito, nos moldes do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de suspensão do feito, considerando que em caso de descumprimento do acordo firmado, poderá a parte autora se valer das vias próprias e adequadas para execução. Sem custas remanescentes, a teor do disposto no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itamarandiba, data da assinatura eletrônica. JÚLIA MORAIS GARCIA PEREIRA GUIMARÃES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Itamarandiba