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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Monitória 1093706-37.2025.8.13.0024

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
1093706-37.2025.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

37.2025.8.13.0024/MG

AUTOR : POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR

ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB MG144480)

SENTENÇA

Vistos, etc.

A parte autora manifestou-se no evento 46 requerendo a desistência da ação, uma vez que o contrato objeto da lide, consta com sua integral liquidação/renegociação. Ademais, mencionou que diante do adimplemento restou caracterizada a perda superveniente do objeto.

Realmente, com o pagamento das parcelas em atraso, tem-se que ocorreu a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, impondo-se a extinção desta ação

Desta forma, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.

Custas já solvidas.

Sem honorários porque não houve pretensão resistida.

Após, feitas as necessárias anotações, dê-se baixa e arquive-se.

P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MONITÓRIA Nº 1093706-37.2025.8.13.0024/MG AUTOR : POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB MG144480) SENTENÇA Vistos, etc. A parte autora manifestou-se no evento 46 requerendo a desistência da ação, uma vez que o contrato objeto da lide, consta com sua integral liquidação/renegociação. Ademais, mencionou que diante do adimplemento restou caracterizada a perda superveniente do objeto. Realmente, com o pagamento das parcelas em atraso, tem-se que ocorreu a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, impondo-se a extinção desta ação Desta forma, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Custas já solvidas. Sem honorários porque não houve pretensão resistida. Após, feitas as necessárias anotações, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.