Ementa
ÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA CPF: 16.670.085/0001-55 RÉU: OSVALDO OSORIO DA SILVEIRA CPF: 042.682.616-72 SENTENÇA Vistos, etc. Detidamente analisados os autos, observo que as partes são legítimas, capazes e estão bem representadas; o objeto é lícito; houve manifestação de vontade isenta; por fim, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, por sentença, para os devidos fins e para que cumpra seu jurídico e legal efeito, o acordo celebrado entre as partes, já identificadas, cujas condições constam no ID nº 10718205198. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Na forma do §3° do art. 90 do CPC/2015 e §2º do art. 92, do Provimento Conjunto TJMG nº75/2018, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, se houver. Esclareço que em caso de inadimplemento do presente acordo, caberá a parte interessada promover o cumprimento de sentença. Homologo a renúncia das partes ao prazo recursal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.