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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001473-57.2026.5.05.0612

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
0001473-57.2026.5.05.0612
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0001473-57.2026.5.05.0612 RECLAMANTE: MANOEL VICTOR ALMEIDA SILVA RECLAMADO: AUTO POSTO MONTE ALEGRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92e3035 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. Nos autos, a petição de ID #id:41cd593. Retirado o feito da pauta de audiências.Homologo o acordo ID #id:41cd593, para que surta seus devidos efeitos jurídicos e legais.Registrem-se eletronicamente as parcelas da conciliação no módulo "CONTROLE DE ACORDO".Remetam-se os autos à fase de liquidação.Custas no importe de R$ 270,00, calculadas sobre o valor da avença pela Reclamada, devendo ser recolhidas no prazo de 05 dias após a quitação do acordo, sob pena de execução.Advirto à parte reclamada que, caso constatado nos autos o descumprimento de parcela do acordo e dos encargos devidos, pelo modo e sob as condições estabelecidas, implicará na inclusão do devedor inadimplente no banco de dados deste Tribunal, cuja informação será repassada ao BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, com todas as consequências instituídas pela Lei nº 12.440/2011 e imediata execução, com ordem de bloqueio e penhora, independentemente de citação, nos termos do inciso III, do parágrafo 3º, do art 18, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 nº 04, de 08 de novembro de 2011.O silêncio da parte reclamante no prazo de 15 dias da data prevista para o último pagamento importará em presunção de satisfação da obrigação, razão pela qual a execução de eventual parcela inadimplida somente ocorrerá se denunciar o autor o descumprimento do acordo por parte do reclamado.Observando o teor do ATO TRT5 GP nº 0526/2023, amparado pela Portaria PGF/AGU 0047/2023 que desobrigou a manifestação dos Órgãos de Execução da Procuradoria Geral nos processos cujo valor da contribuição previdenciária devida seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a expedição de notificação à Procuradoria Geral Federal (INSS).Notifiquem-se as partes.Após, aguarde-se a quitação da avença homologada no módulo "CONTROLE DE ACORDOS". CYNTIA CORDEIRO SANTOS Juíza do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- AUTO POSTO MONTE ALEGRE LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0001473-57.2026.5.05.0612 RECLAMANTE: MANOEL VICTOR ALMEIDA SILVA RECLAMADO: AUTO POSTO MONTE ALEGRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92e3035 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. Nos autos, a petição de ID #id:41cd593. Retirado o feito da pauta de audiências.Homologo o acordo ID #id:41cd593, para que surta seus devidos efeitos jurídicos e legais.Registrem-se eletronicamente as parcelas da conciliação no módulo "CONTROLE DE ACORDO".Remetam-se os autos à fase de liquidação.Custas no importe de R$ 270,00, calculadas sobre o valor da avença pela Reclamada, devendo ser recolhidas no prazo de 05 dias após a quitação do acordo, sob pena de execução.Advirto à parte reclamada que, caso constatado nos autos o descumprimento de parcela do acordo e dos encargos devidos, pelo modo e sob as condições estabelecidas, implicará na inclusão do devedor inadimplente no banco de dados deste Tribunal, cuja informação será repassada ao BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, com todas as consequências instituídas pela Lei nº 12.440/2011 e imediata execução, com ordem de bloqueio e penhora, independentemente de citação, nos termos do inciso III, do parágrafo 3º, do art 18, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 nº 04, de 08 de novembro de 2011.O silêncio da parte reclamante no prazo de 15 dias da data prevista para o último pagamento importará em presunção de satisfação da obrigação, razão pela qual a execução de eventual parcela inadimplida somente ocorrerá se denunciar o autor o descumprimento do acordo por parte do reclamado.Observando o teor do ATO TRT5 GP nº 0526/2023, amparado pela Portaria PGF/AGU 0047/2023 que desobrigou a manifestação dos Órgãos de Execução da Procuradoria Geral nos processos cujo valor da contribuição previdenciária devida seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a expedição de notificação à Procuradoria Geral Federal (INSS).Notifiquem-se as partes.Após, aguarde-se a quitação da avença homologada no módulo "CONTROLE DE ACORDOS". CYNTIA CORDEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO MONTE ALEGRE LTDA