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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1006706-23.2026.8.13.0231

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
1006706-23.2026.8.13.0231
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.

Custas pela parte autora, tendo em vista a ausência de comprovação de eventual acordo assinado pela parte e/ou sua procuradora.

Após o trânsito em julgado, remetam os autos ao arquivo. Expeça-se alvará para levantamento, bem como desbloqueio de valores junto ao SISBAJUD, com a interrupção de Teimosinha, e a retirada de restrição de veículo, se for o caso.

P.R.I. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1006706-23.2026.8.13.0231/MG AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB MG119925) SENTENÇA Considerando que a parte autora informou que houve negociação com a parte requerida, verifico que houve perda superveniente do objeto, sendo o caso de extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, tendo em vista a ausência de comprovação de eventual acordo assinado pela parte e/ou sua procuradora. Após o trânsito em julgado, remetam os autos ao arquivo. Expeça-se alvará para levantamento, bem como desbloqueio de valores junto ao SISBAJUD, com a interrupção de Teimosinha, e a retirada de restrição de veículo, se for o caso. P.R.I. Cumpra-se.