Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, tendo em vista a ausência de comprovação de eventual acordo assinado pela parte e/ou sua procuradora.
Após o trânsito em julgado, remetam os autos ao arquivo. Expeça-se alvará para levantamento, bem como desbloqueio de valores junto ao SISBAJUD, com a interrupção de Teimosinha, e a retirada de restrição de veículo, se for o caso.
P.R.I. Cumpra-se.