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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1008877-89.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
1008877-89.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1008877-89.2026.8.13.0024/MG

AUTOR : DAIANE FONSECA MOURA

ADVOGADO(A) : ROSIMEIRE DAS DORES LOPES (OAB MG212925)

RÉU : BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.

ADVOGADO(A) : MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB MG232548)

RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.

ADVOGADO(A) : FLÁVIO IGEL (OAB SP306018)

SENTENÇA

Vistos, etc.

Expeça-se alvará em favor da parte promovente, para levantar a quantia de R$ 1.548,86 depositada nos autos, com transferência para conta bancária informada no evento n° 44.

Diante do cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Antes do arquivamento, a secretária deverá certificar o trânsito em julgado, a ordem judicial de baixa, a inexistência de pendências financeiras (custas e depósitos judiciais), bem como a regularidade de todos os atos processuais, nos termos do Art. 347 do Provimento nº 355/2018 e art. 97 do Provimento Conjunto nº 75/2018.

Arquivem-se os autos, com baixa.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1008877-89.2026.8.13.0024/MG AUTOR : DAIANE FONSECA MOURA ADVOGADO(A) : ROSIMEIRE DAS DORES LOPES (OAB MG212925) RÉU : BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. ADVOGADO(A) : MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB MG232548) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : FLÁVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA Vistos, etc. Expeça-se alvará em favor da parte promovente, para levantar a quantia de R$ 1.548,86 depositada nos autos, com transferência para conta bancária informada no evento n° 44. Diante do cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Antes do arquivamento, a secretária deverá certificar o trânsito em julgado, a ordem judicial de baixa, a inexistência de pendências financeiras (custas e depósitos judiciais), bem como a regularidade de todos os atos processuais, nos termos do Art. 347 do Provimento nº 355/2018 e art. 97 do Provimento Conjunto nº 75/2018. Arquivem-se os autos, com baixa.