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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 0201243-80.2014.8.13.0223

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
0201243-80.2014.8.13.0223
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis PROCESSO Nº: 0201243-80.2014.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: NEIDE GOMIDES CPF: 617.024.206-04 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 Sentença Vistos, etc. Tendo em vista a petição de ID n.º 10676989780 e com fundamento no art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da dívida. Defiro o pedido de ID nº 10676989780 e determino a expedição de alvará, em favor do autor, referente ao valor do depósito de ID n° 10669630139. Custas finais, se houver, ficarão a cargo da parte executada. P. R. I. C.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis PROCESSO Nº: 0201243-80.2014.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: NEIDE GOMIDES CPF: 617.024.206-04 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 Sentença Vistos, etc. Tendo em vista a petição de ID n.º 10676989780 e com fundamento no art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da dívida. Defiro o pedido de ID nº 10676989780 e determino a expedição de alvará, em favor do autor, referente ao valor do depósito de ID n° 10669630139. Custas finais, se houver, ficarão a cargo da parte executada. P. R. I. C., arquivando-se os autos oportunamente, com baixa no sistema. Divinópolis, data registrada pelo sistema. Christiano de Oliveira Cesarino Juiz de Direito (em substituição)