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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Agravo de Petição 0000312-51.2021.5.05.0009

Órgão julgador
Segunda Turma
Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0000312-51.2021.5.05.0009
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPROVIMENTO. Nos termos preconizados nos arts. 1022/1023 do CPC, as hipóteses que autorizam o manejo de Embargos de Declaração são a existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão, não sendo possível o provimento de Aclaratórios mediante o simples inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Recurso improvido. SALVADOR/BA, 28 de agosto de 2026. EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCA Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- FTOP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA