Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). RETIFICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que indeferiu o pedido de retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deve ser retificado para incluir a exposição a agentes de risco, mesmo que o reclamante não tenha pleiteado adicional de periculosidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O PPP deve retratar fielmente todas as condições de trabalho, incluindo a exposição a agentes nocivos, para subsidiar o INSS na análise de aposentadoria especial. 4. A Justiça do Trabalho não analisa o cabimento da aposentadoria especial, mas determina o fornecimento de informações corretas e completas sobre as condições de trabalho. 5. O uso de EPI e sua eficácia devem ser informados no PPP, mas a eventual neutralização do agente de risco não impede o registro da sujeição a ele. 6. O PPP deve conter todos os agentes a que o reclamante esteve exposto, sendo devida a sua retificação caso não constem todas as informações. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deve registrar com fidelidade todas as condições às quais o empregado esteve submetido, abrangendo as situações potencialmente capazes de afetar sua saúde e integridade física, incluindo a exposição a agentes nocivos, mesmo que haja neutralização pelo uso de EPIs. 2. A Justiça do Trabalho é competente para determinar a retificação do PPP, mas não para conceder aposentadoria especial, cuja análise compete ao INSS. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 57 e 58; Decreto nº 3.048/1999, Anexo IV; CLT, art. 840; CPC, art. 492; IN MTP nº 128/2022. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 293; TNU; TRFs. SALVADOR/BA, 28 de agosto de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS DE SOUZA