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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1123217-46.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
1123217-46.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, conforme evento 22, DOC3, e JULGO EXTINTO o processo nos termos dos art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099, de 1995, e 487, III, do CPC.

Sem condenação em custas e honorários.

P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1123217-46.2026.8.13.0024/MG AUTOR : TÚLIO MOREIRA LANA LIMA ADVOGADO(A) : TÚLIO MOREIRA LANA LIMA (OAB MG213981) AUTOR : JULIA MENEZES LACERDA ADVOGADO(A) : TÚLIO MOREIRA LANA LIMA (OAB MG213981) RÉU : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A) : MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ145252) SENTENÇA Vistos, etc. Analisando os autos, verifica-se que as partes compuseram acordo extrajudicial antes da sentença, conforme disposto em evento 22, DOC3. O acordo consiste no pagamento do valor de R$9.000,00 (nove mil reais), no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, mediante depósito judicial. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, conforme evento 22, DOC3, e JULGO EXTINTO o processo nos termos dos art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099, de 1995, e 487, III, do CPC. Sem condenação em custas e honorários. P.R.I. Cancele-se a audiência de conciliação já designada. Após, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. 6 2