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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Apelação Cível 0009096-46.2015.8.08.0024

Julgamento
19/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0009096-46.2015.8.08.0024
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0009096-46.2015.8.08.0024 RECORRENTES: RENATA KELLY SOUZA E SILVA e OUTRAS RECORRIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Dados do julgamento

Acórdão

Decisão: À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.