Ementa
ENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000327-37.2026.8.13.0079/MG
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : FABIO FRASATO CAIRES (OAB MG195344)
SENTENÇA
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Vistos etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão distribuída com base no Decreto-Lei 911/69.
O banco autor, porém, requereu a desistência da ação.
Nesse sentido, observo que foram outorgados ao subscritor da petição poderes específicos para desistir, nos termos do art.105, caput, do CPC/15. Além disso, a parte ré não foi citada.
Em vista do exposto, homologo por sentença a desistência manifestada e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Por consequência, revogo a tutela de urgência deferida.
Removam-se eventuais restrições lançadas via RENAJUD ou RIJUD.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90, caput, do CPC/15.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.