Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020212-27.2024.5.04.0014

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0020212-27.2024.5.04.0014
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020212-27.2024.5.04.0014 RECLAMANTE: RODRIGO DE MELLO KESSLER RECLAMADO: CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de48a4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Expeça-se Requisição de Pagamento de Honorários Periciais e intime-se o perito, conforme determinado na sentença da fl. 5631(PDF). Considerando que integralmente quitado o débito, julgo extinta a execução, ficando, portando, liberadas as apólices de ID. 56e40da e ID. 56e40da. Arquive-se, uma vez que já foram registrados os pagamentos realizados nos autos. SONIA MARIA POZZER Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020212-27.2024.5.04.0014 RECLAMANTE: RODRIGO DE MELLO KESSLER RECLAMADO: CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de48a4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Expeça-se Requisição de Pagamento de Honorários Periciais e intime-se o perito, conforme determinado na sentença da fl. 5631(PDF). Considerando que integralmente quitado o débito, julgo extinta a execução, ficando, portando, liberadas as apólices de ID. 56e40da e ID. 56e40da. Arquive-se, uma vez que já foram registrados os pagamentos realizados nos autos. SONIA MARIA POZZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA