Ementa
CAS E SERVICOS AGRICOLAS LTDA - ME CPF: 12.460.569/0001-19 RÉU: POSTO DE MOLAS JDB LTDA CPF: 39.343.380/0001-00 SENTENÇA Vistos. (K) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por SOS Peças e Serviços Agrícolas Ltda em face de Posto de Molas JDB Ltda. As partes noticiaram a realização de acordo, requerendo a sua homologação (ID 10701500651). Isso posto e, por tudo mais que dos autos consta, sendo juridicamente possível, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO celebrada pelas partes para que produza os seus efeitos legais e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Advirto as partes que a celebração de acordo é causa extintiva da demanda de execução, de modo que, em caso de inadimplemento, bastará ao exequente promover o desarquivamento e instauração de novo incidente de cumprimento de sentença. Não vislumbro interesse recursal. Publicada esta, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.