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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5001794-06.2026.8.13.0621

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
5001794-06.2026.8.13.0621
Inteiro teor

Ementa

CAS E SERVICOS AGRICOLAS LTDA - ME CPF: 12.460.569/0001-19 RÉU: POSTO DE MOLAS JDB LTDA CPF: 39.343.380/0001-00 SENTENÇA Vistos. (K) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por SOS Peças e Serviços Agrícolas Ltda em face de Posto de Molas JDB Ltda. As partes noticiaram a realização de acordo, requerendo a sua homologação (ID 10701500651). Isso posto e, por tudo mais que dos autos consta, sendo juridicamente possível, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO celebrada pelas partes para que produza os seus efeitos legais e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Advirto as partes que a celebração de acordo é causa extintiva da demanda de execução, de modo que, em caso de inadimplemento, bastará ao exequente promover o desarquivamento e instauração de novo incidente de cumprimento de sentença. Não vislumbro interesse recursal. Publicada esta, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Gotardo / Juizado Especial Cível da Comarca de São Gotardo Avenida Presidente Vargas, 595, CENTRO, São Gotardo - MG - CEP: 38800-000 PROCESSO Nº: 5001794-06.2026.8.13.0621 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: SOS PECAS E SERVICOS AGRICOLAS LTDA - ME CPF: 12.460.569/0001-19 RÉU: POSTO DE MOLAS JDB LTDA CPF: 39.343.380/0001-00 SENTENÇA Vistos. (K) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por SOS Peças e Serviços Agrícolas Ltda em face de Posto de Molas JDB Ltda. As partes noticiaram a realização de acordo, requerendo a sua homologação (ID 10701500651). Isso posto e, por tudo mais que dos autos consta, sendo juridicamente possível, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO celebrada pelas partes para que produza os seus efeitos legais e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Advirto as partes que a celebração de acordo é causa extintiva da demanda de execução, de modo que, em caso de inadimplemento, bastará ao exequente promover o desarquivamento e instauração de novo incidente de cumprimento de sentença. Não vislumbro interesse recursal. Publicada esta, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Cumpra-se. São Gotardo, data da assinatura eletrônica. DIELLY KARINE MORENO LOPES Juiz(íza) de Direito Juizado Especial Cível da Comarca de São Gotardo