Ementa
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.764,80, calculadas sobre o valor da causa de R$ 88.240,00, dispensadas em razão da gratuidade da justiça ora deferida. Honorários advocatícios devidos pelo reclamante aos procuradores da reclamada, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Honorários periciais arbitrados em R$1.500,00, a cargo da União, por requisição própria, nos termos do Provimento conjunto nº 05/20 da Presidência e Corregedoria do TRT4. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se as partes.