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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020000-21.2025.5.04.0030

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0020000-21.2025.5.04.0030
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.764,80, calculadas sobre o valor da causa de R$ 88.240,00, dispensadas em razão da gratuidade da justiça ora deferida. Honorários advocatícios devidos pelo reclamante aos procuradores da reclamada, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Honorários periciais arbitrados em R$1.500,00, a cargo da União, por requisição própria, nos termos do Provimento conjunto nº 05/20 da Presidência e Corregedoria do TRT4. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020000-21.2025.5.04.0030 RECLAMANTE: MOACIR NUNES DA SILVA RECLAMADO: METALURGICA FORTALEZA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 018dba4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.764,80, calculadas sobre o valor da causa de R$ 88.240,00, dispensadas em razão da gratuidade da justiça ora deferida. Honorários advocatícios devidos pelo reclamante aos procuradores da reclamada, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Honorários periciais arbitrados em R$1.500,00, a cargo da União, por requisição própria, nos termos do Provimento conjunto nº 05/20 da Presidência e Corregedoria do TRT4. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. Nada mais. PATRICIA IANNINI DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - METALURGICA FORTALEZA LTDA - ME