Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 0860300-47.2024.8.19.0001/RJ
AUTOR : ERIK DOUGLAS CASTILHO CARVALHO
ADVOGADO(A) : MARCOS CABRAL DE ALMEIDA (OAB RJ078753)
RÉU : BANCO CSF S A
ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)
SENTENÇA
Ante o Exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para converter o pedido de tutela provisória em definitivo e para condenar a ré ao pagamento de indenização no valor de R$4. 000,00 (quatro mil reais), acrescido de correção monetária a contar da presente data, na forma do artigo 389 do Código Civil e Súmula 362 do STJ pelo IPCA e juros de mora, a contar da citação, na forma do artigo 405 do Código Civil, pela taxa selic, na forma do entendimento consolidado no tema vinculante 1368 do Colendo STJ, na forma do artigo 406, §1 do Código Civil, deduzido o valor do IPCA. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no valor de 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2o. do CPC. P.I-se. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido no prazo de cinco dias, ficam cientes as partes de que os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de arquivamento ou arquivo para fins de baixa.