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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020598-07.2026.5.04.0202

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
0020598-07.2026.5.04.0202
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo a desistência, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC Custas de R$ 1.629,20 pela reclamante, dispensado o pagamento. Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020598-07.2026.5.04.0202 RECLAMANTE: ELIANE CRISTINA PERES RECLAMADO: PAULO ROGERIO DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e9e3e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. A parte autora requer a desistência da presente ação, conforme petição de ID c65d58e. A desistência da ação, nos termos dos arts. 841, §3º da CLT c/c 485, §4º do CPC, prescinde do consentimento do réu antes de oferecida a contestação. Diante do exposto, homologo a desistência, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC Custas de R$ 1.629,20 pela reclamante, dispensado o pagamento. Arquivem-se os autos. RACHEL WERNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE CRISTINA PERES