Ementa
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, e condeno a reclamada, BL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, a pagar ao autor, GUSTAVO AMARAL BUENO, segundo valores que, quando não fixados na fundamentação, serão apurados em liquidação, com juros e atualização monetária e autorizada a retenção das contribuições previdenciárias e fiscais cabíveis: a) Horas extras, com reflexos; b) Intervalo intrajornada; e c) Intervalo interjornada. Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios (10% sobre o crédito reconhecido em favor do reclamante); ao recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda; e ao pagamento das custas, no valor de R$400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 20.000,00). Condeno o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, nos termos da fundamentação. Cumpra-se, após o trânsito em julgado.