Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para (a) fixar o mês de Outubro/2024 como termo inicial de pagamento do Adicional de Desempenho (ADE) à parte autora, no importe de 20% do vencimento básico do policial civil; (b) condenar o demandado ao pagamento das diferenças apuradas em relação ao percentual já quitado este título e aquela mencionada no item anterior, considerando o período de Outubro/2024 a Setembro/2025.