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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000941-97.2026.8.13.0287

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
1000941-97.2026.8.13.0287
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante no evento 27, DOC1 e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.

Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.

Após o trânsito em julgado, ao arquivo.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000941-97.2026.8.13.0287/MG AUTOR : LETICIA AFFONSO SAUDE & BEM ESTAR LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANE COSTA FERREIRA (OAB SP498091) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de cobrança. As partes firmaram acordo, requerendo sua homologação. É o breve relatório. DECIDO O acordo apresentado no evento 27, DOC1 preenche os requisitos legais de validade, motivo pelo qual deve ser homologado conforme pretendido. Quanto ao requerimento de suspensão do processo até o pagamento integral do acordo, é entendimento deste juízo que se trata de ato incompatível com a função jurisdicional que já foi prestada. In casu, com a homologação do acordo apresentado não há mais litígio – pretensão resistida -. Logo, havendo descumprimento da transação, cabe a parte credora buscar a satisfação do cumprimento da sentença – título executivo que surge com a homologação por sentença do acordo – e, para tanto, basta desarquivar os autos, sem qualquer custo. Ante o exposto, homologo por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante no evento 27, DOC1 e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.