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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Embargos à Execução Fiscal 3025903-61.2026.8.19.0004

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
3025903-61.2026.8.19.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a inicial e DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI do CPC, determinando o cancelamento da distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Embargos à Execução Fiscal Nº 3025903-61.2026.8.19.0004/RJ EMBARGANTE : RESIDENCIAL VIVA MAIS SAO GONCALO ADVOGADO(A) : KAREN MOLEZON DOS SANTOS (OAB RJ218743) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a inicial e DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI do CPC, determinando o cancelamento da distribuição.