Ementa
Ante o exposto, indefiro a inicial e DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI do CPC, determinando o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, indefiro a inicial e DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI do CPC, determinando o cancelamento da distribuição.
sem_resolucao_merito
Embargos de Terceiro Cível Nº 3006131-15.2026.8.19.0004/RJ EMBARGANTE : LUIZA ROSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FERNANDO ANDRADE CONHASCA (OAB RJ110311) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a inicial e DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI do CPC, determinando o cancelamento da distribuição.