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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0128700-84.1994.5.04.0028

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
0128700-84.1994.5.04.0028
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para determinar o redirecionamento da execução em face de IBIRAQUERA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, DINOPART PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA e SOLO INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., as quais passarão a integrar o polo passivo da presente execução, respondendo solidariamente pelos débitos exequendos. Custas pelos executados, na forma da lei. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0128700-84.1994.5.04.0028 RECLAMANTE: JOSÉ PERI DIAS DA SILVA (SUCESSÃO DE) RECLAMADO: BUSATO MINERACAO E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ccef70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para determinar o redirecionamento da execução em face de IBIRAQUERA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, DINOPART PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA e SOLO INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., as quais passarão a integrar o polo passivo da presente execução, respondendo solidariamente pelos débitos exequendos. Custas pelos executados, na forma da lei. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. Intimem-se as partes. ATILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - José Peri Dias da Silva (sucessão de)