Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para determinar o redirecionamento da execução em face de IBIRAQUERA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, DINOPART PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA e SOLO INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., as quais passarão a integrar o polo passivo da presente execução, respondendo solidariamente pelos débitos exequendos. Custas pelos executados, na forma da lei. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. Intimem-se as partes.