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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020604-12.2026.5.04.0332

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
0020604-12.2026.5.04.0332
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, extingo o processo quanto a tais pedidos, sem resolução do mérito, a teor do que dispõe o artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas ao final. Defiro, por conseguinte, o prosseguimento desta reclamatória em relação aos demais pedidos da exordial (Id 5679b2e). Retifique-se o valor da causa para R$ 125.411,65. Intime-se a primeira reclamada para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias (observado o prazo especial legalmente assegurado aos entes públicos, se for o caso), contado a partir da data de recebimento da notificação, nos termos do art. 774 da CLT, sob pena de revelia, devendo, no mesmo prazo anexar aos autos os documentos necessários ao deslinde do feito, bem como apresentar eventual proposta conciliatória. Intime-se, ainda, a segunda reclamada para, querendo, complementar a sua defesa, também no prazo de 15 dias.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020604-12.2026.5.04.0332 RECLAMANTE: GABRIELA DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: PULSE CLIENT EXPERTS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado(a) para tomar ciência do despacho de Id. 87c4d7d proferido nos autos. Vistos, etc. Ainda não recebida a defesa da segunda reclamada (em que pese já apresentada), acolho o requerimento de emenda à inicial, formulado pela autora na petição de Id b7c4f73. Vale registrar que a petição inicial poderá ser emendada até o saneamento do processo, o que somente ocorrerá com o recebimento da defesa. Com a finalidade de adequar esta ação aos termos da Portaria nº 01/2015 da Direção do Foro Trabalhista de São Leopoldo, apresenta a parte autora, sob o Id b7c4f73, requerimento de desistência dos pedidos relativos à doença ocupacional, números "6", "7", "8" e "9" do rol de pedidos da petição inicial. Diante disso, extingo o processo quanto a tais pedidos, sem resolução do mérito, a teor do que dispõe o artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas ao final. Defiro, por conseguinte, o prosseguimento desta reclamatória em relação aos demais pedidos da exordial (Id 5679b2e). Retifique-se o valor da causa para R$ 125.411,65. Intime-se a primeira reclamada para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias (observado o prazo especial legalmente assegurado aos entes públicos, se for o caso), contado a partir da data de recebimento da notificação, nos termos do art. 774 da CLT, sob pena de revelia, devendo, no mesmo prazo anexar aos autos os documentos necessários ao deslinde do feito, bem como apresentar eventual proposta conciliatória. Intime-se, ainda, a segunda reclamada para, querendo, complementar a sua defesa, também no prazo de 15 dias. Observem as reclamadas que a presente ação foi distribuída pelo Juízo 100% Digital. Apresentadas as defesas, a partir de 03/11/2026 a parte autora poderá se manifestar acerca de eventuais documentos que a acompanharem, no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação, oportunidade em que deverá apontar, por amostragem, as diferenças que entende devidas, sob pena de preclusão. Dê-se ciência do presente despacho à parte autora. Cumpra-se. DESTINATÁRIO: GABRIELA DOS SANTOS PEREIRA SAO LEOPOLDO/RS, 01 de setembro de 2026. MAXIE LABATUT BASTIAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DOS SANTOS PEREIRA