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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000746-76.2021.8.13.0236

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
5000746-76.2021.8.13.0236
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda executiva, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários nessa fase processual. Sem custas processuais, nos termos da sentença. Com o trânsito em julgado e pagamento das custas, se houver, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Juizado Especial da Comarca de Elói Mendes Avenida Da Paz, 1155, Portal do Sol, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 5000746-76.2021.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cláusulas Abusivas] AUTOR: ISABEL CRISTINA FELIX BOUCAS CPF: 831.286.546-20 RÉU: BANCO CREDICARD S/A CPF: 34.098.442/0001-34 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Conforme informado pela parte Credora, a obrigação exequenda foi integralmente satisfeita pelo Devedor, razão pela qual a execução atingiu sua finalidade. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda executiva, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários nessa fase processual. Sem custas processuais, nos termos da sentença. Com o trânsito em julgado e pagamento das custas, se houver, arquivem-se os autos. P.I. Elói Mendes, data da assinatura eletrônica. Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.getNomeJuizOrgaoJulgador()} ': java.lang.NullPointerException Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Elói Mendes