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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020553-81.2025.5.04.0252

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
0020553-81.2025.5.04.0252
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios apresentados pela reclamada. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATSum 0020553-81.2025.5.04.0252 RECLAMANTE: CARLOS FABIANO MACHADO DA ROSA RECLAMADO: GLOBAL AIR CARGO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e92120 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios apresentados pela reclamada. Intimem-se as partes. Nada mais. DIOGO SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS FABIANO MACHADO DA ROSA