Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução opostos por MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA, para deferir-lhe o benefício da justiça gratuita amplo, com isenção de custas e de pagamento de honorários do contador, os quais deverão observar os termos da Resolução CSJT nº 247/2019 e do Provimento Conjunto nº 05, de 18 de setembro de 2020, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e deverão ser suportados pela União. A exigibilidade dos honorários sucumbenciais ao advogado do autor fica suspensa, na forma do § 4º do art. 791-A da CLT, o que deverá ser observado pela Secretaria. Custas dispensadas. Intimem-se.