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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020603-86.2023.5.04.0702

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
0020603-86.2023.5.04.0702
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução opostos por MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA, para deferir-lhe o benefício da justiça gratuita amplo, com isenção de custas e de pagamento de honorários do contador, os quais deverão observar os termos da Resolução CSJT nº 247/2019 e do Provimento Conjunto nº 05, de 18 de setembro de 2020, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e deverão ser suportados pela União. A exigibilidade dos honorários sucumbenciais ao advogado do autor fica suspensa, na forma do § 4º do art. 791-A da CLT, o que deverá ser observado pela Secretaria. Custas dispensadas. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020603-86.2023.5.04.0702 RECLAMANTE: DARLAN RIBEIRO ROMERO RECLAMADO: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70250aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução opostos por MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA, para deferir-lhe o benefício da justiça gratuita amplo, com isenção de custas e de pagamento de honorários do contador, os quais deverão observar os termos da Resolução CSJT nº 247/2019 e do Provimento Conjunto nº 05, de 18 de setembro de 2020, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e deverão ser suportados pela União. A exigibilidade dos honorários sucumbenciais ao advogado do autor fica suspensa, na forma do § 4º do art. 791-A da CLT, o que deverá ser observado pela Secretaria. Custas dispensadas. Intimem-se. Nada mais. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DARLAN RIBEIRO ROMERO