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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5074996-42.2018.8.13.0024

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
5074996-42.2018.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre montante exequendo e honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1o, do CPC, sendo expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). Por fim, considerando o pagamento voluntário do débito pela executada AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS/ ALL SEG, conforme id 10621865292, determino a expedição de alvará para fins de levantamento pela parte exequente. Em consequência, em relação a referida executada, julgo EXTINTO A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Regional do Barreiro da Comarca de Belo Horizonte RUA FLÁVIO MARQUES LISBOA, 466, BARREIRO DE BAIXO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30640-050 PROCESSO Nº: 5074996-42.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: WANDERLEI PARREIRAS DE AGUIAR CPF: 711.593.556-49 e outros RÉU: TRANSIMAO - TRANSPORTES URBANOS E TURISMO LTDA CPF: 71.487.433/0001-61 e outros VISTOS, ETC. Ante a petição de id 10680617452, determino que seja redistribuído o presente feito como Cumprimento de Sentença, nos termos do Provimento 355/2018, CGJ. Em seguida, intime-se a parte executada Transimão para, em 15 (quinze) dias, pagar a quantia descrita na planilha de id 10680622246. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre montante exequendo e honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1o, do CPC, sendo expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). Por fim, considerando o pagamento voluntário do débito pela executada AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS/ ALL SEG, conforme id 10621865292, determino a expedição de alvará para fins de levantamento pela parte exequente. Em consequência, em relação a referida executada, julgo EXTINTO A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DANIELLE CHRISTIANE COSTA MACHADO DE CASTRO COTTA Juíza de Direito