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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5003215-58.2025.8.13.0106

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
5003215-58.2025.8.13.0106
Inteiro teor

Ementa

O DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, nº 61, Bairro Loteamento Belo Horizonte, CEP 37600-000, Cambuí Número do processo: 5003215-58.2025.8.13.0106 Classe: Polo Ativo: VANDO VENANCIO DE MORAES ADVOGADOS DO AUTOR: INGRID REZENDE SILVA, OAB nº MG232776, EWERSON RIBEIRO BRANDINA, OAB nº MG226203 Polo Passivo: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADOS DO RÉU/RÉ: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, OAB nº ES162337G, Procuradoria - Mercado Envios Serviços de Logística LTDA Vistos, etc. Homologo o acordo entabulado entre as partes, conforme ID 10692173452, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Julgo por sentença extinta a presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/15. Sem custas ou sucumbência. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Cambuí, data da assinatura eletrônica.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, nº 61, Bairro Loteamento Belo Horizonte, CEP 37600-000, Cambuí Número do processo: 5003215-58.2025.8.13.0106 Classe: Polo Ativo: VANDO VENANCIO DE MORAES ADVOGADOS DO AUTOR: INGRID REZENDE SILVA, OAB nº MG232776, EWERSON RIBEIRO BRANDINA, OAB nº MG226203 Polo Passivo: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADOS DO RÉU/RÉ: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, OAB nº ES162337G, Procuradoria - Mercado Envios Serviços de Logística LTDA Vistos, etc. Homologo o acordo entabulado entre as partes, conforme ID 10692173452, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Julgo por sentença extinta a presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/15. Sem custas ou sucumbência. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Cambuí, data da assinatura eletrônica. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito