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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Procedimento Comum Cível 0020894-58.2017.8.08.0048

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0020894-58.2017.8.08.0048
Inteiro teor

Ementa

0020894-58.2017.8.08.0048 REQUERENTE: EDSON MARCOS RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: SPE RESIDENCIAL SERRA SEDE LTDA, CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Custas pelos executados. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

0020894-58.2017.8.08.0048 REQUERENTE: EDSON MARCOS RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: SPE RESIDENCIAL SERRA SEDE LTDA, CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Custas pelos executados. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Serra/ES, na data da assinatura eletrônica. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito