Ementa
s autos, cujo dispositivo consta a seguir: I- RECEBIMENTO DE VALORES A 3ªVT de Sapiranga noticia a distribuição de valores nos autos do processo nº 020931-33.2023.5.04.0373, tendo sido o presente feito contemplado em razão do acordo homologado sob Id 468386a/PENHORA DE REMANESCENTES sob Id 507ff6f, do que a reclamada PAQUETA CALÇADOS LTDA foi intimada, inclusive para os efeitos do art. 884 da CLT (Id 19d3b97), tendo silenciado. II- EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Ante o depósito INTEGRAL do valor da dívida, conforme comunicação juntada sob Id 7ea15a6 e planilha de distribuição de valores naqueles autos, julgo extinta a execução. II- LIBERAÇÃO DE VALORES 1) Em razão dos pagamentos já efetuados ao exequente nos presentes autos, reporto-me aos termos da decisão sob Id 600ee6e quanto à responsabilidade das partes acerca dos valores eventualmente pagos nos presentes autos, na 3ª VT de Sapiranga e na Recuperação Judicial da executada, com vistas a evitar sobreposição de pagamentos e enriquecimento sem causa. 2) Do depósito judicial sob Id 65de3eb, expeça(m)-se os competentes alvará(s) para QUITAÇÃO da dívida. 3) DADOS BANCÁRIOS INALTERADOS Desde a última liberação de valores não foi informada qualquer alteração na conta bancária indicada pelo autor para depósito (Id b83b4b). III) INTIMAÇÕES PARA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Fica intimada a reclamada PAQUETÁ CALÇADOS LTDA, em Recuperação Judicial, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, para que comunique o juízo da Recuperação Judicial acerca da QUITAÇÃO do débito nos presentes autos. IV) BNDT Exclua(m)-se o(s) devedor(es)registrados no BNDT. IV) ARQUIVAMENTO Tudo cumprido, arquivem-se os presentes autos definitivamente.