Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5014829-39.2020.8.13.0105 REQUERENTE: MARCELO SOARES DE JESUS CPF: 800.774.047-34 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES CPF: 20.622.890/0001-80 Vistos, etc. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação objeto do presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. Certifique-se a r. secretaria se há custas a serem recolhidas, procedendo-se nos termos do Provimento Conjunto 75/2018, notadamente arts. 96 e 97. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa no mapa mensal. P.R.I. Governador Valadares, 10 de julho de 2026 HELLEN FALCI RIBEIRO PEREIRA Juiz(íza) Leigo SENTENÇA PROCESSO: 5014829-39.