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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Representação Criminal/notícia de Crime 5002876-23.2026.8.13.0702

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
5002876-23.2026.8.13.0702
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo extinta a punibilidade da autora do fato, pelos fatos tratados nestes autos, à incidência do art. 107, V, do Código Penal Brasileiro c/c art. 61 do Código de Processo Penal. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5002876-23.2026.8.13.0702 CLASSE: [CRIMINAL] REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) ASSUNTO: [Difamação] AUTOR: CPF: ***.***.***-** RÉU: KELLEN CRISTINE TAVARES CPF: 060.856.096-04 SENTENÇA Vistos.. Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 81, § 3º, Lei 9.099/95, passo a relatar apenas os fatos relevantes do processo. Trata-se de procedimento investigatório preliminar, tendo por objeto a apuração de eventual prática do crime previsto no art. 139 do Código Penal. Todavia, o representante do Ministério Público requereu extinção da punibilidade por ausência de justa causa, vez que houve renúncia expressa a representação conforme manifestação de id 10651741301. Pelo exposto, julgo extinta a punibilidade da autora do fato, pelos fatos tratados nestes autos, à incidência do art. 107, V, do Código Penal Brasileiro c/c art. 61 do Código de Processo Penal. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa. Publique-se. Intime-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. KENIA SUZETE BAIA FERREIRA HEILBUTH Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberlândia