Ementa
ção integral da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventuais restrições judiciais decorrentes desta demanda, expedindo-se o necessário; bem como a desconsideração de eventual ofício expedido ao empregador do executado para realização de descontos em sua remuneração, tornando-o sem efeito, caso ainda não cumprido. Fica autorizado o desentranhamento dos títulos executivos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias nos autos, caso requerido pela parte e observadas as cautelas de praxe. Homologo a desistência do prazo recursal. Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/95, art. 55 e parágrafo único). Procedidas as devidas intimações e anotações, arquivem-se.