Ementa
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução. Custas, no valor de R$44,26, dispensadas (na forma do artigo 790-A da CLT). Registre-se.
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução. Custas, no valor de R$44,26, dispensadas (na forma do artigo 790-A da CLT). Registre-se.
improcedente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROSÁRIO DO SUL ATOrd 0020084-48.2024.5.04.0841 RECLAMANTE: NATALICIO TEIXEIRA MAICA RECLAMADO: PURIFY CONSERVACAO DE EDIFICIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd27705 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução. Custas, no valor de R$44,26, dispensadas (na forma do artigo 790-A da CLT). Registre-se. Publique-se. Após o trânsito em julgado, prossiga-se. Notifiquem-se. NADA MAIS. FLAVIA CRISTINA PADILHA VILANDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALICIO TEIXEIRA MAICA