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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5001102-14.2023.8.13.0297

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
5001102-14.2023.8.13.0297
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, nos termos do art. 57, da Lei n. 9099/95, homologo o acordo trazido no ID 9575101520. Expeça-se ofício à instituição financeira depositária para que transfira o valor acordado para conta a ser indicada pelo requerente. Intime-a para tanto. Levante-se o valor remanescente. Nos termos do artigo 345, do Provimento nº 355/2018, expedido pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, remeta-se os autos ao arquivo, onde permanecerá suspenso, aguardando provocação das partes. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiraci / Juizado Especial da Comarca de Ibiraci Avenida Governador Valadares, 45, Centro, Ibiraci - MG - CEP: 37990-000 PROCESSO Nº: 5001102-14.2023.8.13.0297 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS - EPP CPF: 09.517.304/0001-03 RÉU: FABIOLA DE LIMA CPF: 339.082.728-58 DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Em audiência de conciliação, as partes transigiram (ID 10715642506). Destarte, não vejo óbices para homologação do acordo em sua integralidade. Posto isso, nos termos do art. 57, da Lei n. 9099/95, homologo o acordo trazido no ID 9575101520. Expeça-se ofício à instituição financeira depositária para que transfira o valor acordado para conta a ser indicada pelo requerente. Intime-a para tanto. Levante-se o valor remanescente. Nos termos do artigo 345, do Provimento nº 355/2018, expedido pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, remeta-se os autos ao arquivo, onde permanecerá suspenso, aguardando provocação das partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ibiraci, data da assinatura eletrônica. ROBERTO CARLOS DE MENEZES Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Ibiraci