Ementa
Posto isso, nos termos do art. 57, da Lei n. 9099/95, homologo o acordo trazido no ID 9575101520. Expeça-se ofício à instituição financeira depositária para que transfira o valor acordado para conta a ser indicada pelo requerente. Intime-a para tanto. Levante-se o valor remanescente. Nos termos do artigo 345, do Provimento nº 355/2018, expedido pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, remeta-se os autos ao arquivo, onde permanecerá suspenso, aguardando provocação das partes. Publique-se.