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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1000801-21.2026.8.13.0301

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
1000801-21.2026.8.13.0301
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita já deferida (art.98, §3 do CPC). Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000801-21.2026.8.13.0301/MG AUTOR : SILVIO RODRIGUES DE JESUS ADVOGADO(A) : FLAVIO GOMES DE RESENDE (OAB MG106777) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FRANCINO DE OLIVEIRA (OAB MG111221) RÉU : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB MG153604) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita já deferida (art.98, §3 do CPC). Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Intimem-se.