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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1002451-22.2026.8.13.0134

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
1002451-22.2026.8.13.0134
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002451-22.2026.8.13.0134/MG AUTOR : ROSENI BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FRANKLIN LUIZ GOMES DAMASCENO (OAB MG248114) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA LOPES (OAB MG222666) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.