Ementa
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002451-22.2026.8.13.0134/MG AUTOR : ROSENI BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FRANKLIN LUIZ GOMES DAMASCENO (OAB MG248114) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA LOPES (OAB MG222666) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.